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Portaria fixa regras para cooperação judicial com países estrangeiros

A portaria que regulamenta os processos de cooperação judiciária internacional, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece que os pedidos de cooperação judicial, vindos de países estrangeiros com os quais o Brasil tenha celebrado acordo, sejam submetidos à análise de competência. Cumpridos os requisitos, os pedidos serão encaminhados à autoridade competente no território nacional. Caso não seja aceito, o Estado requerente deve ser notificado sobre os motivos da recusa.

O objetivo dos acordos de cooperação judiciária em matéria penal com as nações é combater o crime organizado transnacional e resgatar recursos desviados do Brasil depositados em bancos estrangeiros. Os acordos de cooperação têm grande importância para o Poder Judiciário, Ministério Público e polícias, pois servem para combater toda espécie de delitos, especialmente o narcotráfico, o tráfico de armas, drogas e pessoas, o terrorismo e crimes de "colarinho branco" e permitem obter provas de crimes, registros de bancos e empresas, oitiva de pessoas, entre outras medidas de assistência judiciária. É possível ainda, agilizar o trâmite de processos judiciais.

Além disso, os acordos facilitam a execução de atos em investigações, ações penais e prevenção do crime por meio de cooperação e assistência jurídica recíproca, permitindo a repatriação de recursos desviados criminosamente para o exterior ou que constituem resultado da prática de delitos. Destaca-se também o combate às graves atividades criminosas, dentre as quais a lavagem de dinheiro.

(Fonte: IDM-RE/ Agência Brasil)

 

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