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Portaria fixa regras
para cooperação judicial com países estrangeiros
A portaria que regulamenta os processos de cooperação
judiciária internacional, publicada hoje no Diário Oficial da União,
estabelece que os pedidos de cooperação judicial, vindos de países
estrangeiros com os quais o Brasil tenha celebrado acordo, sejam
submetidos à análise de competência. Cumpridos os requisitos, os
pedidos serão encaminhados à autoridade competente no território
nacional. Caso não seja aceito, o Estado requerente deve ser notificado
sobre os motivos da recusa.
O objetivo dos acordos de cooperação judiciária em matéria penal com
as nações é combater o crime organizado transnacional e resgatar
recursos desviados do Brasil depositados em bancos estrangeiros. Os
acordos de cooperação têm grande importância para o Poder Judiciário,
Ministério Público e polícias, pois servem para combater toda espécie
de delitos, especialmente o narcotráfico, o tráfico de armas, drogas e
pessoas, o terrorismo e crimes de "colarinho branco" e permitem
obter provas de crimes, registros de bancos e empresas, oitiva de pessoas,
entre outras medidas de assistência judiciária. É possível ainda,
agilizar o trâmite de processos judiciais.
Além disso, os acordos facilitam a execução de atos em investigações,
ações penais e prevenção do crime por meio de cooperação e
assistência jurídica recíproca, permitindo a repatriação de recursos
desviados criminosamente para o exterior ou que constituem resultado da
prática de delitos. Destaca-se também o combate às graves atividades
criminosas, dentre as quais a lavagem de dinheiro.
(Fonte: IDM-RE/ Agência
Brasil)
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