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Contratos Eletrônicos Empresários que desejam realizar contratos de alto valor por meio eletrônico devem aguardar a edição final da regulamentação da Medida Provisória n° 2.200, de acordo com o advogado Renato Opice Blum, presidente do Comitê de Direito de Tecnologia que discutiu esta manhã na Amcham-SP a instituição da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira) para garantir a validade jurídica de documentos eletrônicos.A MP n° 2.200 foi publicada na sexta-feira, entrou em vigor no mesmo dia e está aberta a consulta pública até 23 de julho. Pela MP, um documento só terá sua validade jurídica comprovada se possuir assinatura digital certificada por uma autoridade que, por sua vez, deve ser licenciada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. “Essa estrutura ainda não existe e não há como se precaver em caso de problemas na Justiça”, disse Blum. Antes da MP, as empresas podiam apresentar documentos eletrônicos simples ou contratar uma certificadora privada. A publicação da medida provisória se sobrepôs ao trabalho da comissão da Câmara dos Deputados que discutia o substitutivo ao projeto de lei n° 1.483, sobre a validade jurídica do documento eletrônico e da assinatura digital. Para Blum, o substitutivo elaborado pelo deputado Julio Semeghinié melhor do que a MP. “O texto não exclui a validade de documentos eletrônicos que sem assinatura digital e não determina uma centralização das operações no governo federal, como faz a MP, ato que considero arriscado.” Caso não haja acordo para fundir os termos de cada texto e aprovar uma lei só, espera-se que o substitutivo continue em tramitação e, quando aprovado, revogue a medida provisória nos itens que forem conflitantes. Conheça a regulamentação da MP n° 2.200 5/7/01 |
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