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Ações preventivas contra assédio sexual Empresas que prezam sua integridade devem definir políticas próprias para inibir o risco de assédio sexual. A orientação é de Iara Fernandes Lúcio, do escritório Emerenciano e Baggio Advogados, em apresentação sobre a Lei de Assédio Sexual esta quinta-feira no Comitê de Recursos Humanos da Amcham-SP.“Pela Lei, de maio de 2001, a empresa é obrigada a evitar a formação de um ambiente sexualmente hostil. Ela será responsabilizada caso tolere qualquer ato de constrangimento contra um profissional, por alguém que se aproveita de uma condição superior na hierarquia da empresa ou de alguma vantagem da função que ocupa.” Para Iara, a melhor forma de se precaver da possibilidade de assédio é comunicar aos funcionários a posição da empresa em tal situação, deixando claras informações como procedimentos para reclamação e investigação e as possíveis punições ao agente do assédio. A advogada ainda destacou a falta de preparo de muitos profissionais de recursos humanos para diagnosticar situações indicativas de algum constrangimento sexual ou moral. “Faltas, perda de motivação pelo trabalho e retaliação – como impedimento de cumprir férias e desvio do profissional para trabalhos menores – são alguns exemplos.” Vergonha e medo de ficar sem emprego são o principais fatores que desmotivam as mulheres – maiores vítimas do assédio – a fazer uma denúncia. Pesquisa do Sindicato das Secretárias de São Paulo com 1.040 profissionais mostrou que 26% já foram vítimas de assédio sexual. Outra pesquisa, da Força Sindical, indica que as maiores preocupações das mulheres ao começar em uma nova empresa são o salário e o respeito que terão no ambiente de trabalho. 10/8/01
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