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Projeto de Lei cria atividade cartorial eletrônica O Comitê de Legislação da Amcham-SP discutiu em sua reunião de hoje dois assuntos importantes relacionados ao e-business: tributação e regulamentação. A advogada Mariza Delavieve Rossi, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, apresentou o projeto de lei 1.589, do deputado Luciano Pizzatto (PFL-PR) e chamou a atenção para o fato de ele prever a criação da atividade cartorial eletrônica – sistema de autenticação de documentos que transitam via web, a ser feita por tabeliães previamente certificados e com atividade regulada pelo Poder Judiciário. O projeto de lei tem nove capítulos e 52 artigos e seu propósito é instituir a fatura e a assinatura digital nas transações eletrônica. Pressão Na opinião da advogada, o maior desafio no trato dos temas relacionados à Internet é harmonizar os sistemas jurídicos dos países, uma vez que a Internet derruba as fronteiras geográficas. Mariza afirmou, no entanto, que o Brasil vive hoje grande pressão por não ter ainda legislação a respeito do comércio eletrônico. “Não temos regulamentação específica, mas é possível hoje fazer todas as negociações”, disse. Tema superestimado Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr, Moherdaui e Quiroga Advogados, disse que a tecnologia está sendo superestimada a ponto das pessoas acreditarem que é preciso rever os temas jurídicos. “Não há nada mais virtual do que a prestação de serviço verbal e as questões sobre esse assunto já foram solucionadas”, constatou. ICMS ou ISS Quiroga Mosquera afirmou que a tributação recai sobre a doutrina do que são atividades meio e atividades fim. A atividade fim, defendeu, é a de telecomunicações, pois todos os demais serviços não existiriam sem ela – o resto é serviço de valor adicionado e, portanto, caberia ser tributado apenas pelo ISS, imposto de âmbito municipal. Portanto, o ICMS, de âmbito estadual, permaneceria incidindo apenas nos serviços de telecomunicações. Na opinião do advogado, caberia a cobrança de ICMS apenas sobre ganho com a veiculação de banners nos sites, pois está expresso na lei que veiculação de propaganda paga ICMS. Download Os conteúdos disponíveis hoje para download na rede (músicas, imagens, etc), na opinião de Quiroga Mosquera, devem receber tratamento de mercadoria e pagar todos os impostos decorrentes disso. “Pouco importa o suporte, o que importa é o conteúdo”, afirmou.
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