|
| |
Modelo processa empresa por uso indevido de
imagem
Brasília, 23/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - Os ministros
da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria,
consideraram que o uso indevido da imagem, por si só, seria suficiente para
gerar direito a danos morais.
Com esse entendimento, eles deram provimento ao recurso da modelo Maria
Aparecida Santos, conhecida como Cida Costa, contra decisão da Terceira Turma
do STJ que considerou descabida a indenização por danos morais.
Para o relator do embargo, ministro Sálvio de Figueiredo, o direito à imagem
reveste-se de duplo conteúdo moral, porque direito de personalidade e
patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito
locupletar-se à custa alheia.
Em 1986, Cida Costa foi contratada e posou para uma série de trabalhos fotográficos,
utilizados em encartes promocionais de produtos. Depois do término do contrato,
as fotografias da modelo foram reutilizadas, sem o seu consentimento e nenhuma
remuneração, pela empresa no Brasil e no exterior. Ao saber do fato, Cida
Costa notificou a empresa e deu cinco dias para que se firmasse um acordo.
(Fonte Agência
Brasil)
| |
|