|
| |
A partir de abril CD's e fitas terão que ser numerados
Brasília, 20/12/2002 (Agência
Brasil - ABr) - A partir do ano que vem, os CD´s, fitas cassete e demais
fonogramas comercializados no Brasil deverão conter sinais digitalizados e
numeração seqüencial que facilitem a fiscalização sobre os direitos
autorais de artistas brasileiros e internacionais. A medida, publicada hoje no
Diário Oficial da União, é resultado das discussões do Grupo de Trabalho
criado em julho deste ano pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, como parte
das medidas oficiais de combate à pirataria e à falsificação de fonogramas
em todo o país.
O Grupo de Trabalho, integrado por representantes do governo federal e da classe
artística brasileira, chegou a um consenso sobre a numeração e identificação
dos fonogramas após mais de cinco meses de discussão. A nova proposta saiu do
papel após o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso, em julho deste ano,
ao projeto de lei que propunha que todos os CD's e livros vendidos no país
recebessem a assinatura de seus autores e fossem numerados para controle de
vendas. Na época, a Associação Brasileira dos Produtores de Discos considerou
as exigências impossíveis de serem implementadas.
Além de tornar obrigatória a introdução de sinais digitalizados e a numeração
seqüencial de CD´s por lotes, a nova proposta também estabelece critérios
para facilitar a fiscalização pelos detentores dos direitos autorais. Outra
novidade é a adoção pelas gravadoras de um código digital que permite a
identificação do fonograma e de seus respectivos autores, intérpretes ou
executantes de forma permanente e individualizada.
O novo sistema, conhecido como International Standard Recording (ISRC), registra
em tempo real todas as vezes que uma obra musical gravada é executada. A medida
tem como objetivo fiscalizar eletronicamente os direitos autorais por meio da
moderna tecnologia inédita no mercado fonográfico mundial.
O decreto publicado hoje no Diário Oficial, assinado pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso, também estabelece que os novos sistemas sejam aplicados nos
fonogramas sem nenhum custo adicional aos consumidores. As novas medidas entram
em vigor a partir do dia 22 de abril de 2003. Até lá, as gravadoras
brasileiras devem adequar seus produtos às novas tecnologias e arcar com as
despesas de sua implementação.
Embora o impasse com relação aos fonogramas tenha sido solucionado, o Grupo de
Trabalho ainda terá que continuar as discussões sobre a numeração e a
identificação dos livros produzidos no Brasil diante da indefinição criada
entre os escritores e as editoras e gráficas. Enquanto os editores propõem a
numeração seqüencial de cada exemplar, a indústria literária argumenta a
inviabilidade técnica desse procedimento. A expectativa é que, após um
consenso entre os escritores e a indústria, um novo decreto seja assinado
regulamentando a identificação dos livros.
Já com relação ao segmento audiovisual, o governo não deve formalizar a
curto prazo nenhuma medida nesse sentido. O Grupo de Trabalho concluiu, após
consulta pública, a existência de uma demanda muito pequena para este
segmento. Além disso, a configuração do mercado e a titularidade dos direitos
autorais são distintas dos fonogramas e dos livros, e não deixam claro a quem
cabe a fiscalização do aproveitamento econômico autoral bem como os responsáveis
pelos sinais de identificação.
(Fonte Gabriela Guerreiro - Agência
Brasil)
| |
|